Calçadão Vitória – Vereadores de Vitória preservam direito a privacidade em ruas da Capital

Vereadores barram "Lei Martini" que permitiria instalar câmeras nas ruas Câmeras particulares poderiam ser instaladas em vias públicas por qualquer cidadão
Somente estado e prefeituras podem exercer o poder de observar comportamentos de cidadãos em vias públicas. Ficando evidente que é ato criminoso ação de video monitoramento particular em vias públicas, ao tomar iniciativa que é de competência somente de órgãos públicos.

O projeto de lei denominado “Lei Martini” foi considerado inconstitucional, por unanimidade, pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Vitória nesta quarta-feira (9).
A proposta foi apresentada aos vereadores após o comerciante Eugênio Martini retirar mais de 200 câmeras de videomonitoramento do centro de Vitória e buscava assegurar, a qualquer cidadão, o direito de instalar câmeras de segurança nas ruas da cidade.
Luiz Emanuel – presidente da Comissão de Justiça da CMV
O presidente da comissão temática, Luiz Emanuel (Republicanos), designou a relatoria da matéria ao vereador Maurício Leite (PRD), que considerou a matéria “de suma importância” e “polêmica”, mas inconstitucional. Para o parlamentar, o texto carece de estudos.
vereador Maurício Leite
“Nós membros da Comissão de Justiça vemos ilegalidade no projeto de lei. Este tipo de materia pode ser dirigida como uma indicação ao prefeito para que seja feito um estudo e uma análise, porque ela (a proposta) vem com vícios de iniciativa”, relatou Leite.
O autor do texto, vereador Dárcio Bracarense (PL), discordou do relator e afirmou que não foram apresentados os dispositivos constitucionais que a matéria estaria infringindo e pediu que os colegas apresentassem emenda ao projeto.
“Essa Casa precisa dar uma resposta. Essa Casa não pode se esconder de uma discussão que tomou conta da cidade, do Brasil e chegou até lá fora. Se tem uma coisa que o município precisa fazer neste momento é disciplinar o uso destas câmeras”, disse Bracarense ao defender a medida.
O projeto da “Lei Martini” determina que as pessoas podem, “para fins de segurança, documentação, registro de atividades ou outros fins lícitos”, utilizar sistemas de captação e armazenamento de imagens em vias públicas.
Violação à LGPD
Já a vereadora Karla Coser (PT), também membro da comissão, acompanhou o voto do relator e fez considerações sobre a violação à proteção constitucional da imagem e da privacidade que, segundo ela, o texto apresenta.
Karla Coser
A parlamentar também pontua que a proposta é incompatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao não estabelecer “critérios mínimos de governança, responsabilização, nem mecanismos de denúncia ou fiscalização, o que fragiliza a aplicação prática da lei”.
Perigo para as crianças
A vereadora petista também argumentou que a Lei Martini representa um perigo às crianças.
“Pedófilos vão instalar câmeras na frente das escolas, nos espaços onde as crianças circulam e vão fazer livre uso dessas imagens. É um perigo para a vida das nossas crianças um projeto como esse”, argumentou Karla.
Outra falha apresentada por ela foi a invasão da competência acerca do tema. “A responsabilidade da segurança pública é do Estado, municípios e entes federados. Não de indivíduos”, reforçou.
Ana Paula Rocha
A vereadora Ana Paula Rocha (Psol) se posicionou no mesmo sentido, atestando a inconstitucionalidade do projeto, que, para ela, também é um perigo ao expor “crianças, mulheres e idosos”.
“Entendemos que há necessidade de segurança, mas não vai ser de forma atropelada, usando câmeras de forma indiscriminada, sem dizer qual será o tratamento dos dados e sem debater finalidade, que vai ser resolvido o problema da segurança pública”, afirmou.
Aylton Dadalto (Republicanos) e Aloisio Varejão (PSB), que também compõem a comissão, seguiram o voto do relator.
Editor – Empreendedor no setor de publicações independentes e fundador do Jornal Calçadão em 1988 – agosto. Fundador do Parque Pedra da Cebola – onde com o Jornal Calçadão durante 10 anos construiu uma tese : Notícias Saudáveis transformam a sociedade doente.. Editor da Revista Municípios do Espirito Santo – 1998 a 2010 – Com 18 edições.