Calçadão Informa – Perda o roubo de Documentos pessoais exige providencias para evitar maiores problemas

A primeira providência é comunicar à policia o que aconteceu, para evitar problemas mais sérios no futuro.
É preciso tomar providências enquanto não se recupera o que foi perdido
Veja o que fazer
Ter documentos, cartões de crédito e débito ou celulares roubados, furtados ou perdidos, pode ser motivo para muita preocupação. Além de bloquear o uso dos cartões às operadoras e bancos, é necessário também tomar medidas de prevenção de futuros problemas, como compras indevidas em seu nome. Wilson Sena, advogado e coordenador do curso de Direito da Uninassau – Olinda, explica os procedimentos necessários nesses casos.
“O primeiro passo é comunicar imediatamente às autoridades competentes e realizar a abertura do boletim de ocorrência, que será um documento essencial para comprovação da perda, furto ou roubo. Além disso, é por meio dele que o Poder Público tomará as providências”.
“O procedimento é o mesmo se o pertence for celular ou documentos. A vítima ainda pode solicitar o bloqueio do aparelho, por meio do IMEI, caso possua, ou acionar o Alerta Celular. Em caso de documentos, é necessário pedir a solicitação de segunda via”, adiciona. O advogado reforça que o boletim de ocorrência também serve para comprovar a ausência de algum documento importante que precise ser apresentado por algum motivo, como a CNH em uma blitz.
COMPRAS NÃO AUTORIZADAS
Com a perda de cartões, é comum que compras indevidas sejam realizadas. Nessa situação, o folião entra em contato com sua instituição financeira para solicitar o bloqueio e realizar a contestação das transações realizadas sem o seu consentimento. “Se a pessoa possuir seguro, deve abrir sinistro. Em caso de a cobrança ainda existir após seguir todos os procedimentos, ela precisa procurar auxílio jurídico para ingresso de ação judicial que venha a pleitear a desconstituição de débitos e possível dano moral”, orienta Wilson.
Conforme a legislação penal, quem encontrar qualquer pertence deve entregá-lo para as autoridades no prazo de até 15 dias para não responder pelo crime de Apropriação de Coisa Achada. Caso contrário, pode sofrer uma penalidade de detenção de um mês a um ano. Procure a prefeitura da cidade onde os documentos ou objetos foram extraviados. Geralmente, os órgãos municipais contam com setores de achados e perdidos.
Não esqueça fazer a comunicação da perda, robo – furto de documentação pessoal pode ser também online pelo site da SESESP -ES.
Fonte: Da Redação da Tribuna Online PE
05/03/2025 – 20:58
• Atualizada em 06/03/2025 às 16:05
Editor – Empreendedor no setor de publicações independentes e fundador do Jornal Calçadão em 1988 – agosto. Fundador do Parque Pedra da Cebola – onde com o Jornal Calçadão durante 10 anos construiu uma tese : Notícias Saudáveis transformam a sociedade doente.. Editor da Revista Municípios do Espirito Santo – 1998 a 2010 – Com 18 edições.