Calçadão Brasil – Flavio Bolsonaro e o caso da mansão em Angra dos Reis – RJ

Calçadão Brasil – Flavio Bolsonaro e o caso da mansão em Angra dos Reis – RJ

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sofreu mais uma derrota na Justiça ao tentar retirar de circulação uma publicação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) que o relacionava à disputa judicial envolvendo uma mansão milionária em uma ilha em Angra dos Reis (RJ).

Fonte – https://www.msn.com/pt-br

Mansão em ilha de Angra: Flávio Bolsonaro tem pedido de censura negado pela Justiça

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sofreu mais uma derrota na Justiça ao tentar retirar de circulação uma publicação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) que o relacionava à disputa judicial envolvendo uma mansão milionária em uma ilha em Angra dos Reis (RJ). Em sentença publicada nesta quarta-feira (22), a 23ª Vara Cível de Brasília rejeitou os pedidos de indenização, retratação e proibição de novas publicações, reconhecendo que a manifestação do parlamentar petista está protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de crítica política.

ENTENDA

Richarlison, ex-seleção, expõe disputa milionária com amigo de Flávio Bolsonaro e traz à tona mansão em Ilha de Angra

Flávio alegava que a publicação extrapolava o debate político ao associá-lo a um suposto esquema de “grilagem”, “milícia”, “lavagem de dinheiro” e “corrupção” envolvendo o imóvel, avaliado em cerca de R$ 10 milhões. O senador pedia indenização de R$ 61 mil por danos morais, além da remoção do conteúdo e de uma ordem judicial que impedisse Rogério Correia de voltar a tratar do assunto.

O pedido, porém, foi rejeitado. Para a juíza Vivian Lins Cardoso, embora os documentos comprovem que Flávio Bolsonaro nunca foi parte das ações possessórias envolvendo a propriedade, também demonstram que seu nome não foi citado de forma aleatória. A sentença registra que o senador figurou no processo como testemunha indicada por uma das partes, o que caracteriza um “vínculo periférico e documental” com o episódio.

A decisão ressalta que essa condição “não comprova participação do autor em eventual manobra de ocupação do imóvel, tampouco interesse econômico, possessório ou jurídico sobre o bem”.

Ao mesmo tempo, afirma que “esses mesmos documentos impedem a conclusão de que o nome do autor tenha sido inserido na narrativa sem qualquer referência objetiva prévia”.

Outro ponto importante destacado pela magistrada diz respeito às reportagens que embasaram a publicação de Rogério Correia. Segundo a sentença, matérias jornalísticas não comprovam, por si só, a prática de crimes, mas demonstram que havia uma base informativa anterior à postagem.

“Nenhuma das reportagens juntadas comprova condenação, decisão judicial ou documento oficial que reconheça a participação do autor em grilagem, fraude possessória, invasão ou atuação miliciana”, registra a juíza. Em seguida, pondera que elas “servem para demonstrar a existência de base informativa anterior e de debate público sobre o episódio”.

Imunidade parlamentar

O principal fundamento para rejeitar a ação, entretanto, foi o reconhecimento de que Rogério Correia atuou dentro do exercício de seu mandato parlamentar.

Segundo a sentença, a publicação foi feita por um deputado federal contra um senador da República em um contexto de disputa política, utilizando um caso amplamente debatido para questionar a conduta pública de um adversário.

“O nexo funcional não decorre apenas do cargo ocupado pelas partes. Resulta da natureza do discurso, dirigido à avaliação pública da conduta de Senador da República por Deputado Federal, em ambiente utilizado para comunicação política”, escreveu a magistrada.

Em outro trecho, a decisão afirma que “a proteção constitucional alcança palavras contundentes e críticas ásperas quando inseridas no exercício da representação política”, concluindo pelo reconhecimento da imunidade parlamentar material.

Crítica política não equivale a condenação

A sentença também faz distinção entre acusações judiciais e linguagem política.

Segundo a juíza, a postagem “mistura fatos, inferências e linguagem de combate político” e utiliza expressões como “filho mais corrupto”, “bem ao estilo de milícia” e referências às “rachadinhas” como “juízos políticos depreciativos, não enunciados técnicos de condenação judicial”.

Ainda de acordo com a decisão, as provas “demonstram exagero, simplificação e associação retórica entre fatos distintos”, mas não permitem concluir que Rogério Correia tenha inventado deliberadamente os fatos ou divulgado informações que sabia serem totalmente falsas.

Tentativa de censura foi rejeitada

Além da indenização, Flávio Bolsonaro pretendia obrigar o deputado petista a publicar uma retratação e impedir futuras manifestações sobre o caso.

A magistrada negou ambos os pedidos. Para ele, obrigar um parlamentar a se retratar sem que houvesse reconhecimento de ilicitude configuraria violação à liberdade de manifestação política.

Também rejeitou a tentativa de impedir futuras publicações, afirmando que “a simples possibilidade de nova manifestação não autoriza proibição genérica de abordar o episódio ou criticar o autor, sob pena de censura prévia”.

Como a postagem já havia sido retirada da rede social antes do julgamento, apenas esse pedido perdeu o objeto. Todos os demais foram julgados improcedentes.

Ao final, Flávio Bolsonaro foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Leia a decisão na íntegra