Salário, demissão, escalas: confira o tira-dúvidas sobre o fim da 6×1

Salário, demissão, escalas: confira o tira-dúvidas sobre o fim da 6×1

Vantagens e desvantagens

Emenda constitucional foi promulgada pelo Congresso e prevê redução gradual da jornada, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salário.

 

Projeto que colocou fim à escala 6×1 foi aprovado na última quarta-feira (14) pelo Senado, em sessão considerada histórica

O fim da escala 6×1 virou lei na última sexta-feira (16), com a promulgação da Emenda Constitucional 141 pelo Congresso Nacional. A mudança prevê a diminuição gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem queda salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana.

Apesar da promulgação, ainda existem dúvidas sobre como as novas regras serão aplicadas a diferentes jornadas e atividades profissionais. A adaptação das escalas, os acordos coletivos, a distribuição das folgas e o funcionamento das horas extras estão entre os pontos que exigem atenção.

Para esclarecer as principais dúvidas da população,  A Gazeta ouviu advogados trabalhistas sobre questões sobre as novas regras da jornada. Veja as respostas.

Quanto tempo dura a transição?

A mudança será implementada em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a publicação da emenda no Diário Oficial da União, quando a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado. Após mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas semanais. A previsão divulgada é que a primeira fase comece em 16 de dezembro de 2026 e a segunda, em dezembro de 2027.

Durante esse período, as empresas precisarão reorganizar escalas e horários para se adequar aos novos limites. A transição, porém, não suspende a garantia de manutenção dos salários.

O salário vai diminuir?

Não. A emenda proíbe a redução salarial em razão da diminuição da jornada. A garantia vale durante as duas etapas de implementação e impede que o empregador reduza a remuneração apenas porque o trabalhador passará a cumprir menos horas semanais.

O advogado Alison Kaizer reforçou que a emenda prevê essa proteção. “Já há uma alteração do artigo para que não haja redução de salário e não haja prejuízo a esse trabalhador”, afirmou o advogado. A reorganização dos horários, portanto, não autoriza um corte salarial motivado pela nova jornada.

A PEC vale para MEI, autônomo e servidor público?

A mudança é voltada aos trabalhadores abrangidos pelas novas regras constitucionais de jornada, especialmente os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem atua como microempreendedor individual (MEI) ou autônomo por conta própria não tem, nessa condição, vínculo empregatício e não recebe automaticamente os mesmos direitos relacionados à redução da jornada. Servidores públicos estatutários também seguem regimes próprios. Já empregados públicos contratados pela CLT precisam ter sua situação analisada conforme o vínculo.

No caso dos pequenos negócios, a emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer condições específicas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do nível de emprego. Isso não significa que funcionários com carteira assinada por essas empresas estejam automaticamente dispensados das novas regras.

Quais funções serão atingidas?

A mudança alcança trabalhadores sujeitos aos limites constitucionais de jornada, inclusive aqueles que já trabalham de segunda a sexta-feira. A nova regra não se restringe a quem cumpre a escala 6×1: empregados que já trabalham em uma escala 5×2 também terão direito aos dois dias de descanso remunerado, embora a redução da jornada possa não alterar sua carga horária se ela já estiver abaixo do novo limite.

Profissionais da saúde, trabalhadores embarcados e outras categorias com escalas específicas podem precisar de adaptações conforme as regras próprias de cada atividade.

Alison Kaizer explica que, no caso de quem trabalha embarcado, “o horário de trabalho dele também vai ter que ser ajustado à quantidade de horas prevista para a semana de trabalho”. A forma de distribuir as folgas, entretanto, pode depender da legislação específica e de acordos ou convenções coletivas.

Posso ser demitido durante a transição?

Sim. A emenda não estabelece uma proibição geral de demissões durante o período de adaptação. Uma empresa pode realizar desligamentos, desde que cumpra as obrigações trabalhistas aplicáveis. A possibilidade de demissão não muda pelo fato de a jornada estar sendo reduzida gradualmente.

“Não existe de momento nenhum regramento específico para esse fim”, afirmou Alison Kaizer, ao ser indagado sobre mecanismos para impedir demissões em razão do aumento dos custos empresariais.

Sindicatos podem negociar medidas de proteção em acordos e convenções coletivas, complementa o advogado. No caso de demissões em massa, também devem ser observadas as exigências legais relativas à participação sindical.

Fonte: Rede Gazeta de Comunicações

 

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