Lorenzo Pazolini divulga lançamento do Programa Giro Retrofit
O aquecimento da economia, incentivo ao empreendedorismo e a ressignificação do Centro da cidade ganharam mais força nesta terça-feira (13). O lançamento do Programa Giro Retrofit, que ocorreu pela manhã, na sede da Prefeitura de Vitória, traz novas possibilidades para empreendedores. A iniciativa consiste na criação de linhas de capital de giro e investimento fixo para empresas que estejam montando suas sedes no Centro de Vitória.
A proposta é fazer do Centro da capital um espaço comercial e de serviços, que o consolide como referência em investimentos, não apenas para negócios, mas também para moradia. Ao optar por essa região para instalação de suas sedes, as empresas terão redução no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O prefeito Lorenzo Pazolini pontuou a importância da criação dessas linhas de crédito para fomentar o empreendedorismo na região do Centro. “Essa é mais uma ótima notícia para o Centro de Vitória. Em parceria com o Sicoob, estamos trazendo linhas de crédito com taxas especiais para que as pessoas possam empreender. Com isso estamos trazendo a ressignificação e a força econômica do Centro de Vitória. Eu tenho certeza absoluta que essa medida vai fortalecer ainda mais a economia do Centro, trazendo vida, fluidez, mas, principalmente, trazendo a força e a pujança que o nosso Centro merece”, afirmou.
Linhas de crédito
No último dia 5 de maio, a Prefeitura de Vitória publicou a portaria 020, que convidou instituições financeiras públicas e privadas para apresentarem propostas de produtos bancários específicos, tais como linhas de crédito, para atender às pessoas jurídicas alcançadas pela Lei nº 9.882/2022.
O Sicoob foi a instituição financeira que apresentou à Prefeitura de Vitória propostas de linhas de crédito para atender às pessoas jurídicas alcançadas pela Lei nº 9.882/2022. Essa lei define parâmetros e incentivos para o Retrofit de imóveis edificados localizados no Centro.
A instituição apresentou propostas que oferecem alguma vantagem comparativa à pessoa jurídica beneficiária da lei em condições que sejam favoráveis aos empreendedores.
O produto bancário é serviço de natureza privada, a ser firmado exclusivamente entre particulares, sem qualquer intervenção, anuência, juízo de valor ou contrapartida financeira do Município de Vitória.
Fonte : PMV
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