Calçadão IPTU – Cariacica inicia arrecadação com pagamentos com descontos 10$ em Cota Única até dia dia 10 de abril

O IPTU é o imposto que incide sobre os imóveis, construídos ou não, localizados nas áreas urbanas. O responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o seu possuidor de qualquer título. Nos casos de imóveis edificados será cobrada a taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados será cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP).

É possível construir uma cidade mais linda, com ações como as grandes obras, os serviços de limpeza, o calçamento de ruas e muito mais. Para isso, o cidadão deve fazer seu papel no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS).
O IPTU é o imposto que incide sobre os imóveis, construídos ou não, localizados nas áreas urbanas. O responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de domínio útil ou o seu possuidor de qualquer título. Nos casos de imóveis edificados será cobrada a taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados será cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP).
Em 2025, os valores poderão ser pagos em cota única, com 10% de desconto, até o dia 10 de abril. Se preferir, a contribuição pode ser parcelada em até oito vezes. Os carnês serão entregues no endereço do imóvel e também podem ser retiradospela internet, por meio do site iptu.cariacica.es.gov.br.
Os contribuintes que não receberem o documento de arrecadação dos tributos municipais no endereço do imóvel por qualquer motivo, até 10 dias antes do seu vencimento, deverão retirá-los até o vencimento por meio do site da Prefeitura, no Centro de Administrativo da Prefeitura de Cariacica ou na Central Faça Fácil.
Confira o calendário abaixo:
Cota única com 10% de desconto – 10/04/2025
1ª parcela – 10/04/2025
2ª parcela – 10/05/2025
3ª parcela – 10/06/2025
4ª parcela – 10/07/2025
5ª parcela – 10/08/2025
6ª parcela – 10/09/2025
7ª parcela – 10/10/2025
8ª parcela – 10/11/2025
Isenção
Munícipes com direito à isenção deverão apresentar requerimento até 10 de abril, que é a data de pagamento da cota única e da primeira parcela. Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.
Podem solicitar a isenção:
1 – Aposentados, Pensionistas ou Amparo Social, que recebam até 3 salários mínimos, que o imóvel seja utilizado como residência própria e que estejam em dia com os débitos de impostos alusivos à demais imóveis que possua podem solicitar isenção de 100% da residência própria, e até 50% da taxa de coleta de resíduos sólidos;
2 – Contribuintes que residam na moradia que se localiza em logradouro sem pavimentação, que estejam em dia com os tributos municipais e que recebam até 3 salários mínimos, conforme Lei Municipal nº 55/2015;
3 – Áreas declaradas como de preservação permanente e/ou monumentos naturais identificados pela legislação pertinente.
Mais informações pelo telefone (27) 3354-5874 ou pelo e-mail jif.semfi@cariacica.es.gov.br
Atendimento
Para o atendimento presencial e protocolar as solicitações, seguem os locais de atendimento:
Centro Administrativo da Prefeitura de Cariacica
Avenida Alice Coutinho, nº 109, em Vera Cruz – Cariacica (Antigo Darwin)Faça-fácil – Prefeitura Municipal de Cariacica.
Rodovia Leste-Oeste, n 154, Bairro Santo André – Cariacica (Ao lado do Terminal Campo Grande).
Editor de política e de entrevistas, moderador de conteúdo e dono do jornal online Calçadão, proprietário da empresa Furieri Rodrigues Marketing e Eventos Ltda.
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