Desrespeito a vagas de idosos e pessoas com deficiência aumenta 120% em um ano
Locais destinados ao estacionamento de idosos e pessoas com deficiência vem ganhando cada vez menos respeito dos motoristas. Infelizmente, o número de pessoas flagradas estacionando irregularmente nesses pontos cresceu 120% em um ano.
Somente neste último mês, foram registrados 36 autos de infração por desrespeito às vagas destinadas a essas pessoas. No ano passado, no mesmo período foram registrados 17 autos de infração.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, estipula-se que estacionamentos públicos e privados devem reservar ao menos 2% (dois por cento) das vagas para deficientes. Em caso de locais com capacidade para menos de 100 veículos, pelo menos uma vaga deve ser destinada para esse público.
Já o Estatuto do Idoso instituído pela Lei 10.741/03 que regula o direito assegurado às pessoas idosas determinou em seu art. 41 a obrigatoriedade de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados visando garantir melhor comodidade e facilidades de acesso.
De acordo com Brunno Xavier, Gerente de operação e fiscalização de trânsito, o objetivo da fiscalização é verificar se os condutores de veículos estacionados nas vagas de idosos e pessoas com deficiência possuem a credencial que autoriza o uso desses espaços.
“A Guarda Municipal de Vitória tem intensificado a fiscalização garantindo à pessoa idosa e ao deficiente, o direito ao estacionamento nas suas vagas reservadas. Os motoristas têm que ter consciência de que o idoso e o deficiente são pessoas com mobilidade reduzida e necessitam que seus direitos sejam respeitados. E nós vamos cumprir o que determina a legislação.”
O condutor que estacionar em vaga destinada à pessoas com deficiência ou idosos será multado em R$ 293,47 além de perder 7 pontos na Carteira de Habilitação. A infração é considerada gravíssima.
Fonte : PMV
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