Calçadão Brasil – Ministro Alexandre de Moraes – STF – decreta prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro

Calçadão Brasil – Ministro Alexandre de Moraes – STF – decreta prisão domiciliar de Jair Messias Bolsonaro

Segundo Moraes, Bolsonaro teria violado a determinação judicial que o proibia de utilizar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. No domingo (3), durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, o ex-presidente fez um discurso por telefone, intermediado pelo senador Flávio Bolsonaro, seu filho, que foi posteriormente divulgado nas redes sociais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o confisco dos celulares do ex-mandatário.

O magistrado justificou que Bolsonaro descumpriu as medidas cautelares impostas a ele, por ter veiculado conteúdo nas redes sociais dos filhos.

Com isso, Moraes determinou que Bolsonaro cumpra prisão domiciliar em seu endereço residencial. A decisão inclui:

  • Recolhimento de todos os celulares disponíveis no local.
  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de visitas, salvo por familiares próximos e advogados;

Na decisão, Moraes afirma que há um reiterado descumprimento das medidas cautelares, o que justifica a prisão domiciliar do ex-presidente. A medida ocorre em meio a uma série de investigações envolvendo Bolsonaro e seus aliados, inclusive inquéritos que apuram possíveis tentativas de interferência nas instituições democráticas e disseminação de informações falsas.

A prisão domiciliar implica que Bolsonaro deverá permanecer em sua residência, com monitoramento das autoridades, e está proibido de manter contato com outros investigados, se manifestar publicamente ou utilizar redes sociais, pessoalmente ou por meio de terceiros.

Além disso, ficam mantidas a proibição de manter contatos com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras, bem como com os demais réus e investigados nas diversas ações penais relacionadas aos processos do golpe e à investigação sobre obstrução de Justiça e a utilização de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

Fonte – Folha Vitória.

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