Eleições 2024 – Eleitor não poderá votar em trânsito
No pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em cargo público.
Os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais no dia 6 ou 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turno das eleições 2024, não poderão votar. A restrição se dá porque não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais.
O voto em trânsito é o procedimento pelo qual o eleitor pode votar em uma cidade diferente daquela em que habitualmente vota. Essa modalidade só é prevista para eleições gerais — quando se vota em deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente —, em locais convencionais ou criados para esse fim, nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes.
No pleito de 2024, o eleitor que estiver fora de sua cidade de votação deverá justificar o voto. O prazo é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem for de uma das 103 cidades do País em que pode haver segundo turno e não votar no primeiro turno poderá votar no segundo.
Há prazos estabelecidos para a justificativa após as eleições: até 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno.
A ausência não justificada nos dois turnos resulta em duas faltas. Com três faltas consecutivas sem justificativa, o eleitor pode ter o título suspenso ou cancelado, o que pode impedi-lo de tirar passaporte, fazer matrículas em universidades públicas ou tomar posse em cargo público.
Fonte: ESTADÃO
Editor de Política e Entrevistas , Moderador de Conteúdo e Sócio Gerente da AP Comunicações e Eventos Ltda. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente em seu celular. Clique Aqui