Calçadão IFES – TCU aponta irregularidades no contrato firmado com a empresa escolhida para fornecer os produtos.
TCU barra compra milionária de impressoras 3D do Ifes Compra de R$ 3,59 milhões foi suspensa devido a irregularidades no contrato licitatório.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão da compra de impressoras 3D pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes) no valor de R$ 3,59 milhões devido a irregularidades no contrato firmado com a empresa escolhida para fornecer os produtos.
Segundo a decisão da corte, do último dia 23, o pregão eletrônico que buscava adquirir equipamentos para os laboratórios “maker” de biologia e ciências do Ifes tinha como critério de julgamento para selecionar as empresas vencedoras o menor preço. Estimava-se gastar, ao todo, pouco mais de R$ 5,1 milhões.
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O Ifes informou à reportagem que “prestou todas as informações solicitadas e foi notificado da decisão”.
Os indícios identificados foram:
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os requisitos técnicos da impressora 3D eram excessivos, injustificados e direcionados para o equipamento de um determinado fabricante;
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o atestado técnico apresentado pelo licitante vencedor era falso.
Sobre as especificações excessivas do item ser adquirido, o relatório mostra que os membros da equipe de planejamento do pregão deveriam “ter justificado as especificações técnicas definidas e indicado, a título exemplificativo, quais marcas e modelos atenderiam, uma vez que ocorreu o direcionamento da contratação” a uma marca específica.
Já o atestado apresentado pela S.S. Solutions Científica Ltda. foi emitido por uma empresa de fachada cujo sócio administrador é contador da S.S.. Além disso, a empresa “não possui qualquer veículo em seu nome, bem como não tem e nunca teve qualquer empregado registrado” e, no endereço indicado como sendo sua sede, “não há qualquer evidência de que ali haja desenvolvimento de atividade comercial”.
Decisão
Diante das irregularidades, o relator do caso, ministro Benjamin Zymler, anulou a compra e determinou que, caso o Ifes ainda considere necessária a aquisição dos itens, ele deve elaborar um estudo técnico preliminar no qual contenha a devida justificativa das especificações técnicas adotadas.
Além disso, as empresas envolvidas foram consideradas inidôneas para participar, por três anos, de licitações da administração federal ou custeadas por recursos federais.
O outro lado
O Ifes informou à reportagem que “prestou todas as informações solicitadas e foi notificado da decisão”.
“Considerando a complexidade do objeto licitado e as recomendações do TCU, irá reavaliar a especificação e o edital será republicado”, afirmou o instituto.
A defesa da empresa S.S. Solutions Cientifica Ltda. disse que “participou da licitação de forma absolutamente legítima e não praticou nenhuma conduta fraudulenta, confiando no acolhimento do recurso que será interposto”.
Os advogados da outra empresa envolvida não foram encontrados e, por isso, o nome não foi divulgado. O espaço segue aberto para manifestações.
Fonte: Folha Vitória.
Editor – Empreendedor no setor de publicações independentes e fundador do Jornal Calçadão em 1988 – agosto. Fundador do Parque Pedra da Cebola – onde com o Jornal Calçadão durante 10 anos construiu uma tese : Notícias Saudáveis transformam a sociedade doente.. Editor da Revista Municípios do Espirito Santo – 1998 a 2010 – Com 18 edições.

